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Legislativas 2024: Programas Fiscais (ou o Contribuinte em Primeiro Lugar!)

16 Fevereiro 2024
Legislativas 2024: Programas Fiscais (ou o Contribuinte em Primeiro Lugar!)
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Legislativas 2024: Programas Fiscais (ou o Contribuinte em Primeiro Lugar!)

16 Fevereiro 2024

No próximo dia 10 de março terão lugar as eleições legislativas de 2024. Neste âmbito, os Partidos têm vindo a apresentar os seus programas políticos, neles se incluindo propostas com impacto nos impostos que recaem sobre as famílias, as empresas, os trabalhadores, os empresariais e os profissionais liberais, sobre os benefícios fiscais e, bem assim, sobre o combate à fraude e à evasão fiscais.

Apresentamos uma síntese, nesta Newsletter, de algumas das principais propostas constantes dos programas fiscais já apresentados por cada um dos Partidos e Coligações partidárias, que, atualmente, têm representação parlamentar.

ALIANÇA DEMOCRÁTICA (PSD / CDS-PP / PPM)

  • Reforçar, de forma clara e determinada, o cruzamento de dados e o aperfeiçoamento de instrumentos já existentes, nomeadamente, ao nível da articulação entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Duplicar a consignação de IRS das famílias a favor de instituições sociais de 0,5% para 1%, de forma a aumentar a liberdade de escolha dos portugueses e a reforçar o financiamento do sector social;
  • Reduzir o IRS até ao 8.º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e até 3 pontos percentuais face a 2023, com maior enfoque na classe média;
  • Isentar as contribuições e impostos sobre prémios de desempenho até ao limite equivalente a um vencimento mensal;
  • Reforçar IRS Jovem por via de redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, aplicadas a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
  • Tornar obrigatória a atualização dos escalões e das tabelas de retenção de IRS em linha com a inflação e com o crescimento da produtividade;
  • Rever os limiares dos escalões de IRS;
  • Rever o conceito de rendimento sujeito a IRS;
  • Criar um imposto negativo para beneficiar as famílias de menores rendimentos, consagrado num designado Suplemento Remunerativo Solidário (ver Reforma dos Apoios Sociais), em plena articulação com o mínimo de existência do IRS, e financiado pela consolidação nesta prestação da miríade de apoios sociais dispersos;
  • Reduzir as taxas de IRC, começando com a redução gradual de 2 pontos percentuais por ano até aos 15% no final da Legislatura;
  • Rever o regime geral das taxas que possa disciplinar e reduzir a criação de taxas pelas várias entidades das administrações públicas (segundo alguns cálculos serão cerca de 4.300 as taxas atualmente existentes);
  • Reforçar a Estabilidade e da Justiça tributária;
  • Rever a estrutura e cooperação da Administração tributária e Segurança Social, com estímulo ao cumprimento voluntário; e
  • Criar Regime Excecional e temporário de eliminação ou Redução dos Custos Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente independentemente da localização em ARU, com compensação das autarquias por perdas de receita (a realizar através do Orçamento do Estado com devida garantia no Regime Financeiro das Autarquias Locais).

BLOCO DE ESQUERDA

  • Aumentar o período de isenção em sede de IMI para os imóveis que se destinem à habitação própria e permanente, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário (VPT) não exceda (euro) 125 000, e cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153 300 (euro);
  • Eliminar as isenções e benefícios fiscais em sede de IRC, IMT e IMI a fundos de investimento imobiliário; Eliminação da isenção de IMI aos imóveis detidos por partidos políticos; Eliminação da isenção de IMI aos imóveis detidos por Misericórdias que não estejam afetos à realização dos seus fins estatutários; Eliminação de taxas reduzidas sobre rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e; Eliminação do SIFIDE;
  • Rever os acordos de dupla tributação com países que isentam o rendimento de tributação;
  • Limitar os atuais benefícios fiscais em sede de IMT e IMI apenas a operações de reabilitação que se destinem a habitação própria e permanente;
  • Criar taxas desagravadas de imposto sobre os lucros de fundações e associações sem fins lucrativos a partir de 15 mil euros de matéria coletável;
  • Rever o regime aplicável ao Centro Internacional de Negócios da Madeira, limitando e adaptando a atribuição de benefícios fiscais à efetiva criação de emprego e atividade económica, com a aplicação de novos critérios de verificação e transparência;
  • Criar um regime de tributação das mais-valias imobiliárias em IRS e IRC que beneficie as operações normais de reabilitação, taxando mais as operações especulativas e de rotação de imóveis para ganhos de curto prazo;
  • Criar um mecanismo de mutualização e repartição da receita da IMT pelos municípios de acordo com as regras de distribuição do Fundo de Coesão Municipal como definido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);
  • Por um fim ao regime do residente não habitual, com aplicação imediata para novos requerentes e cessação dos seus efeitos para os atuais beneficiários;
  • Englobar os prémios na tributação dos rendimentos do trabalho (IRS e TSU);
  • Tributar os lucros excessivos das petrolíferas;
  • Diminuir o IVA da eletricidade e do gás de botija para 6%;
  • Criar uma taxa sobre a produção florestal de crescimento rápido e a indústria da celulose com aplicação de receitas no financiamento de serviços de ecossistema florestais com espécies autóctones;
  • Criar um imposto sobre doações e heranças, incluindo património mobiliário ou outras formas de ativos líquidos de dívidas, com valor superior a 1 milhão de euros. A taxa a aplicar deverá ser de 16% entre 1 e 2 milhões de euros, e de 25% para heranças acima de 2 milhões de euros;
  • Criar um imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas, que incide sobre o património global dos sujeitos passivos cuja fortuna seja superior a 2000 salários mínimos nacionais;
  • Criar um novo escalão da derrama estadual para empresas com lucros entre 20 milhões e 35 milhões com a taxa de 7%;
  • Criar um imposto sobre a prestação de determinados serviços digitais onde a participação dos utilizadores e das utilizadoras cria valor para as empresas prestadoras do serviço;
  • Rever as regras de tributação aplicáveis aos grupos económicos e, em particular, às transferências de rendimentos intragrupo com vista à erosão da base tributável;
  • Repor os limites temporais para a dedução de prejuízos fiscais para 5 e 12 anos, conforme se trate de grandes empresas ou PME, respetivamente;
  • Criar um imposto sobre lucros excessivos, aplicável aos setores em que estes se verificaram por força da inflação e elevadas taxas de juro, como a banca, a distribuição e a energia; e
  • Tributar todas as mais-valias em cripto ativos em sede de IRS.

INICIATIVA LIBERAL

  • Criar uma taxa única de IRS de 15% sobre a parte dos rendimentos que exceda o Salário Mínimo Nacional, começando de forma gradual com duas taxas de 15% e 28%;
  • Reduzir a carga fiscal sobre os profissionais liberais e os trabalhadores independentes;
  • Criar uma taxa única de IRC de 12% para as empresas, exceto para as grandes multinacionais que será de 15% de acordo com o exigido pela lei europeia;
  • Criar Zonas Económicas Especiais (ZEE) de baixa fiscalidade no interior do país para atrair investimento direto estrangeiro e promover a criação de hubs empresariais;
  • Reverter as normas do pacote Mais Habitação relativas ao Alojamento Local, eliminar a redução do coeficiente fiscal;
  • Eliminar várias taxas e contribuições extraordinárias como o adicional ao IMI (AIMI) e o imposto do selo sobre transações já tributadas;
  • Eliminar gradualmente o Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Reduzir o IRS para 14,5%;
  • Eliminar o IMT na compra de habitação própria permanente;
  • Aumentar as deduções em IRS das rendas e dos juros dos créditos à habitação;
  • Isentar o arrendamento e as transações imobiliárias de imposto de selo;
  • Reduzir o imposto (não sendo claro se seria apenas IRS ou também IRC) sobre as rendas para uma taxa máxima de 14,5%; e
  • Reduzir o IVA da nova construção de 23% para 6% para aumentar a oferta.

LIVRE

  • Rever o Estatuto dos Benefícios Fiscais para os imóveis, através da inventariação e estudo dos organismos de investimento coletivo imobiliário e o seu impacto no mercado habitacional, assim como eliminar ou reduzir os benefícios que são atribuídos a organizações que tenham finalidades de especulação imobiliária e fomentar a transição de frações habitacionais para o arrendamento acessível ao restringir a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento;
  • Reformular o cálculo do IMI para reduzir a carga fiscal sobre habitação permanente e agravar a dos imóveis devolutos que não cumprem a função social da habitação;
  • Alargar os critérios para isenção do pagamento de IMI no caso de habitação permanente (aumento dos valores patrimoniais para 80 000 euros e dos rendimentos de referência para 30 000 euros anuais) ou de imóveis com contratos de arrendamento de longa duração;
  • Possibilitar o aumento do atual agravamento do IMI para imóveis devolutos, degradados ou em ruína e associar, em casos extremos de irregularidade e degradação urbanística grave e prolongada no tempo, este enquadramento fiscal ao uso dos instrumentos adequados previstos na Lei de bases da Habitação, designadamente, a posse administrativa do imóvel;
  • Tornar permanente e incondicional a redução do escalão do IVA de 23% para 6% em todos serviços essenciais de fornecimento de energia, sem limite de consumo ou potência no caso da eletricidade e incluindo também o gás engarrafado;
  • Reduzir o escalão de IVA de 23% para 6% na aquisição de alimentação para todos os animais, por famílias e todo o tipo de entidades públicas e privadas, alargando a redução existente para associações de proteção animal e tendo em conta que as rações de animais de companhia devem ser enquadradas no escalão de 6% do IVA;
  • Aumentar as fontes de receitas do Estado e fomentar a redistribuição através:

 - do combate à evasão e elisão fiscais, ao recurso a offshores e outros mecanismos de planeamento fiscal agressivo responsáveis por perdas significativas para economia nacional, através da implementação das medidas previstas no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira e do acompanhamento permanente e aplicação das recomendações das instituições e grupos de trabalho supranacionais e intergovernamentais sobre a matéria;

- do aumento das taxas do adicional de solidariedade sobre o setor bancário; do reforço da tributação do património imobiliário que não se destine a habitação permanente e das grandes fortunas;

- da redução do peso dos impostos sobre os rendimentos do trabalho na receita fiscal total, e aumentando a contribuição dos impostos sobre a riqueza e rendimentos capitais;

- da introdução do imposto sucessório para grandes heranças e grandes doações, que venha a constituir uma “herança social” - transferência direta atribuída quando atingida a maioridade;

- do aumento da tributação das transações financeiras, a partir de determinado limite, das emissões de carbono e da produção de resíduos;

- da regulação e revisão da tributação de criptomoedas;

- da introdução da progressividade nos impostos sobre os rendimentos do capital, nomeadamente através da introdução de escalões na taxa liberatória ou da obrigatoriedade de englobamento em sede de IRS;

- do aumento a consignação de IRS de 0,5% para 1%, permitindo ainda que um máximo de 4 entidades diferentes possam ser beneficiadas pelo valor da consignação;

- criação de uma sobretaxa extraordinária progressiva, a cobrar em sede de IRC, sobre o lucro de empresas nos setores da energia, da banca, seguros, imobiliário, da distribuição alimentar e do armamento que apresentem um lucro apurado igual ou superior a um milhão e quinhentos mil euros;

- do aumento do valor de referência para isenção da contribuição a pagar pela entidade contratante de trabalhadores independentes, de forma a proteger associações, cooperativas e microempresas.

  • Garantir que os benefícios fiscais são justos e têm impacto social, através de uma revisão do sistema de benefícios fiscais;
  • Assegurar a justa tributação das grandes empresas multinacionais que, recorrendo a mecanismos de planeamento fiscal agressivo evitam pagar impostos nos países onde geram uma parte significativa dos seus lucros, optando por declarar os seus rendimentos em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis e acabando a estar sujeitas a taxas efetivas sobre os seus lucros muito inferiores àquelas a que estariam sujeitas em Portugal ou que outras empresas até de menor dimensão pagam efetivamente.

PARTIDO CHEGA

  • Tributar na reabilitação os imóveis destinados à habitação, em igualdade de circunstâncias com os benefícios fiscais já em vigor para as Áreas de Reabilitação Urbana;
  • Revogar o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) quando se trate de aquisição ou detenção de habitação própria permanente, bem como isenção fiscal na sua venda para alguns tipos de investimento, como numa nova casa, mesmo que de valor inferior, pagamento de empréstimos ou situação de reforma;
  • Isentar do pagamento de IVA a construção da primeira habitação;
  • Estabelecer uma isenção fiscal para projetos built to rent que se comprometam a manter as propriedades no mercado de arrendamento por um período mínimo de 15 anos;
  • Criar taxa autónoma de 10% aos rendimentos provenientes de rendas de contratos estabelecidos com alunos do ensino superior e aos rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente celebrados com duração inferior a dez anos; aos contratos com o mesmo fim, mas celebrados com prazo superior a 10 anos, a taxa autónoma aplicável é de 5%;
  • Introduzir duas taxas marginais de IRS: de 15% até aos 39.999 euros e de 30% a partir de 40.000 euros, com isenção de pagamento para quem receber até aos mil euros mensais;
  • Isentar os jovens até aos 35 anos de IRS até perfazerem um total de 100 mil euros de rendimentos desde o início da sua carreira;
  • Isentar de IRS o designado “15.º salário”, sem quaisquer condicionantes;
  • Introduzir uma flat tax de IRC de 15% para as regiões autónomas e para o interior do país e de 18% para o resto do território;
  • Aplicar a taxa de IVA reduzida (6%) à Eletricidade e ao Gás e implementar uma tarifa social da energia para famílias numerosas, considerando os primeiros 200 kWh consumidos por família/mês, desde que a potência contratada não ultrapasse os 10,35Kva;
  • Reintroduzir o IVA zero para bens alimentares essenciais e proceder ao alargamento da lista anteriormente aprovada, assim como aprovar taxa de IVA reduzida (6%) para a restauração;
  • Reduzir o IVA do Gasóleo e da Gasolina Rodoviária para a taxa intermédia de 13% e eliminar o adicional ao Imposto Sobre Produtos Petrolíferos;
  • Rever a tributação da aquisição automóvel;
  • Implementar medidas que permitam que as Cooperativas, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Santas Casas da Misericórdia, Mutualidades e Associações de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo possam deduzir/recuperar 100% do valor do IVA que lhes é cobrado nas aquisições internas, nas aquisições intracomunitárias e nas prestações de serviços;
  • Proceder à revisão do atual Regime Geral das Infrações Tributárias, promovendo a simplificação processual, reformulando a organização judiciária e tributária e estabelecendo um novo regime geral para as infrações tributárias;
  • Implementar apoio jurídico e mediação gratuita para a defesa de pequenos contribuintes junto da Administração Tributária quando estejam em causa pequenos montantes de impostos ou outros tributos e/ou execuções fiscais de pequeno valor;
  • Criar um regime geral de taxas, simplificando todo o regime e concentrando todos as taxas num só diploma, assim facilitando o conhecimento e cumprimento, conforme proposta apresentada pela CIP;
  • Criar uma contribuição extraordinária temporária sobre o sector bancário, aplicável aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2024 e 2025 e manter a Contribuição do Sector Bancário já existente e aumentá-la em 10%;
  • Criar uma contribuição extraordinária temporária sobre as petrolíferas e distribuidoras, aplicável aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2024 e 2025, assegurando que a mesma não se reflita no agravamento de preços ao consumidor final;
  • Isentar os jovens do pagamento de IMI, IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação;
  • Aprovar benefícios fiscais para jovens casais portugueses que se fixem no interior, que tenham três ou mais filhos, ou reabilitem património devoluto;
  • Isentar progressivamente de IRC os jovens empresários, jovens agricultores e empreendedores, até aos 35 anos;
  • Possibilitar a tributação autónoma à taxa reduzida de 10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior;
  • Reduzir a carga fiscal para incentivar o investimento e estimular o crescimento das empresas; Desagravar a taxa de IRC para 15% ao longo da legislatura, com efeito imediato nas empresas com sede social nos concelhos do interior; Desagravar a Derrama Estadual e Municipal; Aumentar o limite de isenção de IVA para Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual (ENI); Desagravar fiscalmente as empresas que utilizam o lucro gerado para o reinvestimento no negócio e para a criação de emprego;
  • Aumentar os benefícios fiscais para famílias em determinadas circunstâncias, nomeadamente, isentar da obrigação de pagamento de Imposto Sobre Veículos na compra de veículo automóvel para famílias numerosas, monoparentais ou com crianças portadoras de deficiência;
  • Isentar de IVA os produtos alimentares destinados aos bebés, bem como os essenciais para a sua higiene;
  • Aplicar a taxa de IVA reduzida (6%) para mão-de-obra, materiais e equipamentos relacionados com a melhoria do comportamento térmico em edifícios e apartamentos destinados à habitação; e
  • Rever os impostos municipais.

PARTIDO COMUNISTA

  • Aprofundar, a nível de IRS, a progressividade do imposto; reduzir as taxas de IRS para os rendimentos mais baixos e intermédios em três pontos percentuais; atualização anual dos escalões e das restantes deduções à taxa de inflação; elevação do mínimo de existência; atualização do valor da dedução específica, corrigindo a inflação registada desde a última atualização (2010); criação de um novo escalão no IRS com uma taxa nominal de 56% para rendimentos coletáveis superiores a 250 mil euros anuais; englobamento obrigatório de todos os rendimentos em sede de IRS acima dos 80 mil euros anuais; fim do regime de privilégio fiscal dos residentes não-habituais;
  • Criar, a nível do IVA, um cabaz mais alargado de bens essenciais taxados a 6%, incluindo toda a eletricidade, o gás natural, o gás de botija, as telecomunicações e todos os produtos para alimentação humana, a par da redução da taxa normal de IVA;
  • Reduzir a taxa de IMI máxima de 0,45% para 0,4%; alargamento da isenção do IMI para as famílias de muito baixos rendimentos e com pessoas deficientes; alargamento do Adicional ao IMI para património imobiliário superior a 500 mil euros;
  • Aprofundar a progressividade do IRC, criando um novo escalão com uma taxa de 12,5% para MPME para rendimento coletável até 15.000€; simultaneamente, criar um novo escalão de derrama estadual de 14% para as empresas com rendimentos coletáveis superiores a 50 milhões de euros; taxação extraordinária dos lucros da banca, da energia e grande distribuição;
  • Eliminar vários benefícios fiscais, isenções, majorações e outros subterfúgios que permitem reduzir artificialmente a base tributária dos grupos económicos, garantindo a tributação em Portugal dos lucros realizados no País; substituição do SIFIDE por um programa de promoção da investigação e desenvolvimento dirigido com base em critérios de interesse público; criação de mecanismos de combate ao planeamento fiscal agressivo e à fraude e evasão fiscais; taxa sobre as transações financeiras; aplicação de taxa sobre o património mobiliário de valor superior a 500 mil euros
  • Proibir relações comerciais com paraísos fiscais em jurisdições não cooperantes e criar a obrigatoriedade de registo e taxação das transferências para outros paraísos fiscais;
  • Criar uma taxa de 35% sobre todas as transferências dirigidas a paraísos fiscais; e
  • Por um fim aos benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira.

PARTIDO SOCIALISTA

  • Reforçar a redução do IRS para a classe média, dentro da margem orçamental, diminuindo as taxas marginais;
  • Atualizar os limites dos escalões de acordo com a taxa de inflação, impedindo que os contribuintes vejam a sua tributação aumentar por este efeito;
  • Alargar o “IRS Jovem” a todos os jovens, independentemente do nível de escolaridade atingido, por uma questão de justiça e coerência interna à medida;
  • Aumentar a despesa dedutível com arrendamento em €50 por ano até atingir os €800 em 2028, aliviando as famílias com esta despesa fundamental;
  • Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas, diminuindo o nível de tributação sobre a esmagadora maioria das empresas;
  • Devolver em IRS às famílias com menores rendimentos parte do IVA suportado em consumos de bens essenciais, incluindo às famílias que não pagam IRS, semelhante ao IVAucher e AutoVaucher;
  • Aplicar a taxa reduzida de IVA de 6% aos primeiros 200 kWh de energia elétrica consumida em cada mês (duplicando os atuais 100 kWh), ou de 300 kWh mensais, no caso das famílias numerosas (duplicando os atuais 150 kWh), numa medida essencial de combate à pobreza energética; e
  • Promover um adequado mecanismo de monitorização do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial), assegurando que os incentivos se orientam efetivamente para criar condições internas para atividades de I&D.

OBSERVAÇÕES FINAIS

Observa-se que a fiscalidade tem sido um tema nos debates e programas políticos apresentados. De facto, quase todos partidos e coligações apresentam novas propostas em matéria fiscal, alguns com medidas que visam uma eventual atração de receita, mas, sobretudo, apresentando medidas tendentes à redução da carga fiscal.

Algumas das medidas são meramente programáticas, outras parecem-nos de difícil execução ou de cariz técnico pouco rigoroso – muitas vezes, até, tendo na sua génese ideias preconcebidas, e a expetativa de que venha a funcionar…. Outras propostas ainda não são, novidade, tendo sido já adotadas por outros países.

Parece-nos, porém, que enquanto não se reduzirem as despesas pública e a dívida pública, e enquanto o crescimento económico não colocar a nossa economia em patamares adequados, a atual carga fiscal será, infelizmente, pelo menos no curto e médio prazos, bastante difícil de não se manter, ou mesmo de aumentar.

A pressão fiscal, muito em especial, mediante a criação de novas formas de tributação (impostos, contribuições, adicionais, taxas…) impõe, também, que não se descure a proteção, (constitucionalmente devida), do contribuinte, assegurando o bom funcionamento e mesmo o eventual reforço dos meios de reação e das garantias ao seu dispor.

A justiça tributária deveria ser uma prioridade, bem como o regular funcionamento do sistema fiscal, incluindo a sua administração, na lógica de serviço ao contribuinte, apoiando o conhecimento e cumprimento voluntário, enfim, recolocando, afinal, o contribuinte mesmo em primeiro lugar!

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Rogério Fernandes Ferreira
Marta Machado de Almeida
Álvaro Silveira de Meneses
Miriam Campos Dionísio
João de Freitas Jacob
José Nuno Vilaça
Joana Fidalgo Barreiro

(Advisory Team)

 

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