O Governo aprovou, no dia 29 de Junho de 2017, a Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho, que entrou em vigor no passado dia 1 de Julho de 2017, acrescentando e regulamentando um novo procedimento, de iniciativa do contribuinte, que permite a compensação de dívidas tributárias, objecto de processo de execução fiscal, com créditos de natureza não tributária que o contribuinte detenha sobre outra entidade enquadrada na Administração directa do Estado.