Depois da criação apressada do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), no OE para 2017, o Governo clarificou algumas normas, sem conseguir, no entanto, dissipar todas as dúvidas. Para desagrado dos proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário acima de 600 mil euros, a carga fiscal mantém-se.
Perante o que está consagrado, Rogério Fernandes Ferreira entende que os sujeitos passivos devem, também, nestes casos, apresentar “pedido de revisão oficiosa de eventuais actos de liquidação”.
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