A solução encontrada pela Autoridade tributária e que consta do Oficio circulado n.º 40115, de 31 de Agosto divulgado há dias no portal das finanças resolve apenas parte do problema decorrente da tributação conjunta do AIMI pois respeita só aos casos de mero averbamento e de rectificação, na matriz predial, de que o imóvel é comum a ambos os cônjuges (ou unidos de facto), e não apenas de um deles.