O enquadramento tributário a conferir aos rendimentos decorrentes da cedência de direitos de imagem de jogadores, quer na esfera do jogador, quer na esfera do Clube Desportivo ou da Sociedade Anónima Desportiva que adquire os direitos de imagem, quer junto das entidades não residentes que cedam tais direitos, constitui objeto da Circular n.º 17/2011, que veicula o entendimento da Administração tributária sobre algumas das dúvidas suscitadas por este regime.