No final do passado ano de 2020, o Governo propôs à Assembleia da República a prorrogação do regime da Zona Franca da Madeira previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A referida proposta de Lei foi aprovada pelo Parlamento, tendo sido publicada no passado dia 20 de abril de 2021.
Este novo diploma – Lei n.º 21/2021, de 20 de abril –, procede, entre outras alterações, à prorrogação do regime da Zona Franca da Madeira, até 31 de dezembro de 2021.
Para além da prorrogação do prazo de acesso ao regime, foram ainda efetuadas alterações tendentes a responder às questões que têm vindo a ser suscitadas pela Comissão Europeia, designadamente, no que se refere à criação e manutenção dos postos de trabalho.