No âmbito do sistema societário português, a actividade económica, sempre que seja desenvolvida por qualquer modelo de organização produtiva, deve revestir a forma de empresa comercial.
Para além das sociedades civis, cuja actividade não envolve, regra geral, a prática de actos de comércio, temos as sociedades comerciais, caracterizadas pela sua vocação lucrativa e actividade mercantil.
São quatro os tipos societários previstos: as sociedades em nome colectivo, as sociedades por quotas, as sociedades anónimas e as sociedades em comandita.