Newsletters

Circular 4/2017: isenção de IMT na Insolvência

24 Fevereiro 2017
Circular 4/2017: isenção de IMT na Insolvência
Newsletters

Circular 4/2017: isenção de IMT na Insolvência

24 Fevereiro 2017

Foi publicada, no passado dia 10 de Fevereiro de 2017, a Circular n.º 4/2017, emitida pela DSIMT – Direcção de Serviços do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto do Selo (IS), do Imposto Único de Circulação (IUC) e das Contribuições Especiais, que, em cumprimento do Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 14/2017-XXI, de 26 de Janeiro de 2017, procedeu à revisão da interpretação ao disposto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) quanto à isenção de IMT na aquisição de imóveis efectuada no âmbito de planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação.

A Circular n.º 4/2017 vem, ainda, substituir parte do ponto III do “Guia para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas colectivas em situação de Insolvência”, anexo à Circular n.º 10/2015, de 9 de Setembro de 2015, no que respeita à interpretação aí reflectida acerca da referida isenção de IMT na aquisição de imóveis.

Know-How