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Transparência e planeamento fiscal: obrigações sobre os intermediários e próximos passos

24 Abril 2018 in Bom dia
Transparência e planeamento fiscal: obrigações sobre os intermediários e próximos passos
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Transparência e planeamento fiscal: obrigações sobre os intermediários e próximos passos

24 Abril 2018 in Bom dia

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”), com o apoio do G20, publicou, a 13 de Fevereiro de 2014, a Norma Comum de Comunicação (“CRS”, “Common Reporting Standard ”), instrumento relativo à implementação de um modelo global de obtenção e troca automática de informação financeira.

Com vista a promover a adopção do CRS no seio da União Europeia (“UE”), foi publicada a Directiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014, relativa à Cooperação Administrativa (“DAC 2”), revista já diversas vezes, tendo em vista o adensamento das regras e do espectro da troca de informações e transparência fiscal.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro, transpôs para a ordem jurídica nacional as regras relativas ao CRS, introduzindo, por um lado, a obrigatoriedade de cumprimento de normas de comunicação e de diligência devida relativa a informações financeiras e, por outro lado, mecanismos de troca automática e recíproca das referidas informações financeiras, designadamente para efeitos fiscais, sendo as questões práticas subjacentes reguladas pelas Portarias n.º 302-A/2016, 302-B/2016, 302-C/2016, 302-E/2016, todas de 2 de Dezembro e, bem assim, pela Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.º 255/2017, de 14 de Agosto, e n.º  58/2018, de 27 de Fevereiro.

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