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Rogério Fernandes Ferreira: os contribuintes que estiveram em lay-off simplificado não deverão sentir diferenças face à entrega da declaração de IRS dos anos anteriores

06 Abril 2021 in ECO
Rogério Fernandes Ferreira: os contribuintes que estiveram em lay-off simplificado não deverão sentir diferenças face à entrega da declaração de IRS dos anos anteriores
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Rogério Fernandes Ferreira: os contribuintes que estiveram em lay-off simplificado não deverão sentir diferenças face à entrega da declaração de IRS dos anos anteriores

06 Abril 2021 in ECO

Os contribuintes portugueses podem entregar a partir da passada quinta-feira, e até ao final de junho, a declaração anual de IRS referente aos rendimentos de 2020, ano marcado pela atribuição de uma grande variedade de apoios extraordinários a muitos milhares de trabalhadores. A Autoridade Tributária fixou uma regra simples, no que diz respeito à tributação das medidas desenhadas em resposta à crise pandémica: se o apoio serviu para compensar as retribuições (como o lay-off simplificado) está sujeito a IRS e deve ser declarado na Modelo 3; se serviu para compensar perdas de rendimentos (como o complemento de estabilização), está excluído de tributação em sede de IRS e não deve, por isso, ser declarado.

Lay-off simplificado

lay-off simplificado é uma das três únicas medidas extraordinárias que estão sujeitas a tributação em sede de IRS. Os trabalhadores que estiveram enquadrados neste regime viram uma parte do seu salário ser comparticipada pela Segurança Social, mas até essa fatia está sujeita a imposto.

“Os rendimentos que tenham sido auferidos pelo trabalhador em lay-off, independentemente do facto de terem sido, numa parte, suportados pelo empregador e noutra pela Segurança Social são rendimentos auferidos em razão do exercício de uma atividade laboral e ao abrigo de um contrato de trabalho dependente e, portanto, para efeitos de IRS, deverão ser qualificados como rendimentos do trabalho dependente e tributados no âmbito da categoria A deste imposto”, corrobora Rogério Fernandes Ferreira, explicando que os contribuintes não devem sentir diferenças face à entrega da declaração de imposto dos anos anteriores.

Leia a notícia completa em anexo.

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