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Rogério Fernandes Ferreira comenta isenção fiscal da Azul

23 Outubro 2019
Rogério Fernandes Ferreira comenta isenção fiscal da Azul
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Rogério Fernandes Ferreira comenta isenção fiscal da Azul

23 Outubro 2019

Rogério Fernandes Ferreira comenta que a legislação doméstica aplicável em Portugal, em sede de IRC, absorveu tal princípio de tributação e afirma que, “Com efeito, estão isentos de IRC, em Portugal, por efeito da aplicação direta das disposições do Código do IRC, os lucros auferidos pelas sociedades aéreas não residentes em território nacional provenientes da exploração de aeronaves, desde que: (i) a isenção recíproca seja concedida às empresas residentes da mesma natureza e, (ii) essa reciprocidade seja reconhecida pelo Ministro da Finanças, através de Despacho publicado no Diário da República.
Assim, verifica-se que existe efetivamente um “benefício fiscal” concretizado numa isenção de IRC atribuída às sociedades aéreas não residentes em Portugal, desde que seja concedido, no Estado de Residência dessas sociedades, o mesmo tratamento às sociedades áreas residentes em Portugal”.

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