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O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS

13 Janeiro 2020
O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS
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O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS

13 Janeiro 2020

As criptomoedas têm continuado a conhecer um relevo cada vez maior no plano financeiro internacional, sendo utilizadas como opção dos investidores para obtenção de retorno financeiro e protecção dos seus activos. Mas estas moedas continuam a não ter regulamentação em Portugal e o enquadramento fiscal dos rendimentos delas derivados está por definir.

A Administração tributária não alterou a sua posição sobre o tratamento fiscal de rendimentos decorrentes de criptomoedas em sede de IRS. No entanto, inexistindo norma específica de tributação, não sendo prevista tal norma na Proposta de Orçamento do Estado para 2020, bem como exclusão expressa, permanece alguma incerteza quanto ao quadro fiscal aplicável.

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