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O registo (central) do beneficiário efectivo (novos prazos: 31 de Outubro e 30 de Novembro)

01 Julho 2019
O registo (central) do beneficiário efectivo (novos prazos: 31 de Outubro e 30 de Novembro)
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O registo (central) do beneficiário efectivo (novos prazos: 31 de Outubro e 30 de Novembro)

01 Julho 2019

Foi publicada a Portaria n.º 233/2018, relativa ao Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efectivos (“RCBE”), regulamentando as disposições da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, que, também, aprovou e reforçou o combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. Reforçando a transposição da AMLD 4, esta Portaria vem, essencialmente, mas ainda de maneira incompleta, regulamentar a implementação prática das normas do regime do RCBE, nomeadamente quanto a prazos, formulários, obrigações declarativas e acesso à informação.

Perante as especificações da Portaria, uma atenção especial deverá ser dada ao respectivo regime sancionatório, particularmente severo, e implicações fiscais.

Em 28 de Junho de 2019 é publicada, a Portaria 200/2019, que revogou somente os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, que, neste sentido, veio alargar os prazos declarativos do Registo Central do Beneficiário Efectivo.

 

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