Em Acórdão datado de 13 de Dezembro de 2017, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa. Após a publicação do Acórdão, têm vindo a ser suscitadas, no âmbito dos meios de comunicação social, questões sobre os efeitos desta decisão, nomeadamente junto dos contribuintes lisboetas, tendo vindo a ser indicado, além do reembolso dos montantes pagos — e que agora se mostraram indevidos —, que a Câmara Municipal de Lisboa deverá acrescer uma indemnização, consubstanciada no pagamento de juros indemnizatórios.
Nota Sobre os Juros Indemnizatórios Alegadamente devidos pela Câmara Municipal de Lisboa no Reembolso da Taxa Municipal de Protecção Civil
3-01-2018