Em Portugal, a época declarativa das pessoas singulares, correspondente ao dever de entregar uma declaração anual Modelo 3 de IRS, decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito.
Ao contrário do que aconteceu com outras obrigações declarativas, o prazo de entrega da declaração de IRS não foi alargado pelas medidas específicas criadas no âmbito do combate à Covid19, continuando os contribuintes a estar já referidos prazos.
Nesta newsletter apresentamos os destaques essenciais e as principais preocupações que os contribuintes devem ter em conta quando submetem a sua declaração de rendimentos, sendo certo que os advogados da RFF estão disponíveis para assistir os contribuintes neste assunto.