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A tributação em IRS de mais-valias com a venda de imóveis pagos a prestações

16 Agosto 2018
A tributação em IRS de mais-valias com a venda de imóveis pagos a prestações
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A tributação em IRS de mais-valias com a venda de imóveis pagos a prestações

16 Agosto 2018

A Administração tributária veio esclarecer que, ainda que uma mais-valia tributável apenas seja efectivamente realizada em anos futuros, mediante o pagamento em prestações, esta deverá ser declarada, integralmente, de uma só vez, na declaração Modelo 3 de IRS do ano que ocorre a alienação do bem imóvel, e não faseadamente, em declarações Modelo 3 futuras.

Assim, o sujeito passivo deverá suportar, de imediato, a totalidade do imposto relativo à mais-valia, ainda que existam mecanismos capazes de, eventualmente, dar resposta ao problema espoletado pela tributação integral e imediata de uma mais-valia cujo rendimento apenas está a ser faseadamente auferido, esta resposta apenas poderá surgir após a liquidação do imposto, e após um procedimento entrópico, devendo questionar-se a proporcionalidade, especialmente nas dimensões da necessidade e da proporcionalidade stricto sensu, dos eventuais mecanismos para obstarem a esta entorse ao princípio da capacidade contributiva.

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