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A tributação das mais-valias na venda de imóveis por residentes e o reinvestimento

21 Abril 2021
A tributação das mais-valias na venda de imóveis por residentes e o reinvestimento
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A tributação das mais-valias na venda de imóveis por residentes e o reinvestimento

21 Abril 2021

A tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) das mais-valias realizadas com a venda de imóveis difere, consoante o estatuto de residência fiscal do sujeito passivo.

Para os residentes, existem benefícios fiscais, nomeadamente a consideração de apenas 50% do valor da mais-valia e a possibilidade de exclusão de tributação através do reinvestimento do valor de realização, seja na aquisição de outro imóvel, seja na aquisição de produtos, como contratos de seguro do ramo vida, adesão individual a fundos de pensões ou a contribuições para o regime público de capitalização.

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