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Know-How

O soneto, a emenda… e o AIMI

29-09-2017
Encontramo-nos, já, no fim do prazo para o pagamento das liquidações do AIMI. Por este motivo, muitos contribuintes a quem foi liquidado o imposto — designadamente os sujeitos passivos casados ou unidos de facto que caíram no “alçapão” do legislador de não terem apresentado declaração conjunta (o “ pecado original ”), ou as pessoas singulares cuja propriedade consta ainda de “verbetes” a quem foi liquidado imposto segundo as regras apli...
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Aplicação no Tempo na tributação das mais-valias mobiliárias de 2010 (Uniformização de Jurisprudência)

20-09-2017
O Supremo Tribunal Administrativo proferiu, acórdão de uniformização de jurisprudência, o qual, permitirá, pela sua natureza, colocar fim a uma querela que se arrasta desde a publicação em 2010 da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, referente à tributação das mais-valias mobiliárias.
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A troca de decisões e de acordos fiscais prévios transfronteiriços

18-09-2017
O legislador procedeu, através da  Lei n.º 98/2017, de 24 de Agosto , à transposição da  Directiva (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de Dezembro de 2015 , que altera a Directiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade, no que se refere a decisões fiscais prévias transfronteiriças e acordos prévios sobre preços de transferência (comummente denominadas por DAC3, por se refer...
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O Novo Pecado do AIMI

14-09-2017
Algumas das "situações especiais" no AIMI de que fala, agora, a Administração tributária numa "Nota Informativa" recém publicada no portal das finanças são referentes aos prédios cuja identificação fiscal não consta da matriz, caso em que se indica que a liquidação do AIMI se efectuará ao titular que conste do verbete.
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O Novo Prazo de Caducidade das Informações Vinculativas

11-09-2017
Foi alterado, através da Lei n.º 98/2017, de 24 de Agosto, o regime jurídico aplicável às informações vinculativas, previsto na Lei Geral Tributária, introduzindo novo prazo de caducidade, até então inexistente, de quatro anos para informações vinculativas. Desta alteração emergem certos problemas em resultado da produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2017, da ausência de um regime transitório e, bem assim, das regras de aplicação da lei ...
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