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IMI vai disparar para quem tiver dívidas ao fisco e à Segurança Social

15 Outubro 2016 in Público
IMI vai disparar para quem tiver dívidas ao fisco e à Segurança Social
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IMI vai disparar para quem tiver dívidas ao fisco e à Segurança Social

15 Outubro 2016 in Público

A isenção até 600 mil euros de valor patrimonial tributária só se aplica a quem tem a situação tributária e contributiva regularizada.

O novo imposto sobre o património, baptizado de “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), vai incidir sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT), mas com uma isenção até 600 mil euros. A partir deste valor, é aplicada a taxa de 0,3%, valor que é idêntico para empresas e particulares. Mas a proposta de Orçamento de Estado entregue na Assembleia da República esconde uma “bomba” para quem tem dívidas ao Estado.

Rogério Fernandes Ferreira, da sociedade de advogados RFF & Associados, considera que, no caso de sujeitos passivos com dívidas, a aplicação do AIMI recai sobre todo o valor patrimonial tributário, independentemente do seu valor.

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