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Paraísos Fiscais a Actualização da Lista “Negra” e a Nova Metodologia

08 Março 2017
Paraísos Fiscais a Actualização da Lista “Negra” e a Nova Metodologia
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Paraísos Fiscais a Actualização da Lista “Negra” e a Nova Metodologia

08 Março 2017

Entrou em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2017 a Portaria n.º 345-A/2016 do Ministro das Finanças através da qual é aprovada a nova, lista dos Países, Territórios ou Regiões com um regime fiscal claramente mais favorável comummente conhecida como “lista de paraísos fiscais”.

Nesta revisão foram eliminados da lista os territórios de Jersey, Ilha da Man e Uruguai, que deixaram, deste modo, de ser considerados “paraísos fiscais” aos olhos da Administração tributária portuguesa.

Em paralelo, através da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2017, entrou, em vigor uma nova redacção da norma da Lei . Geral Tributária relativa aos critérios de qualificação dos países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.

Com a profusão de mecanismos internacionais de troca de informações e o foco na transparência fiscal, a Administração tributária encontra-se, hoje, dotada de meios de mais largo alcance para o controlo da fraude e evasão fiscal.

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