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O IVA na Restauração

08 Julho 2016
O  IVA na Restauração
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O IVA na Restauração

08 Julho 2016

Aquando da aprovação da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2016, foram introduzidas alterações em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no que respeita às taxas aplicáveis à restauração, prevendo-se, então, que tais alterações entrassem em vigor no dia 1 do corrente mês de Julho de 2016.

Em concreto, passaram a estar sujeitas à taxa intermédia de IVA (13%, no continente) as refeições prontas a consumir (nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio) e, bem assim, as prestações de serviços de alimentação e bebidas (com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias).

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