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O IMI à taxa progressiva

24 Maio 2016
O IMI à taxa progressiva
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O IMI à taxa progressiva

24 Maio 2016

O Governo apresentou, no passado dia 21 de Abril, o “Programa de Estabilidade” onde, entre outras medidas, se propõe introduzir um mecanismo de progressividade no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com referência ao património imobiliário globalmente detido pelo sujeito passivo.

Assim, a taxa aplicável será maior (mais do que proporcional) em função do aumento da base tributável em causa.

A introdução da progressividade no IMI é medida apresentada na proposta de programa de governo do Partido Socialista. Contudo, não chegou a ser reflectida na Lei do Orçamento do Estado para 2016.

Optando-se pela tributação global e progressiva do património imobiliário em sede de IMI, antevê-se o fim da Verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, criada em 2012, mediante a qual se tributa, à taxa de 1% (ou 7,5% se detidos por sujeitos passivos não singulares residentes em território de tributação claramente mais favorável), os prédios urbanos com afectação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja superior a € 1.000.000.

 

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