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O Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (VII)

06 Julho 2016
O Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (VII)
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06 Julho 2016

Analisados os principais diplomas publicados no âmbito da reforma fiscal de Cabo Verde empreendida em 2015 – sobre os quais já nos pronunciámos anteriormente, a propósito do novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), das alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), das alterações ao Código do Imposto do Selo (IS) e, das alterações ao Código dos Benefícios Fiscais – iremos, também, proceder à análise do regime aplicável às entidades que se encontrem licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (CIN).

O CIN foi criado – no âmbito das políticas de crescimento económico e de atracção de investimento para o país –,em 2011 (cfr. Decreto-Legislativo n.º1/2011, de 31 de Janeiro), tendo o seu regime e regulamentação sofrido alterações em 2013 (cfr. Decreto-Legislativo n.º 38/2013, de 2 de Outubro).

Este projecto, à imagem de outros modelos de centros internacionais de negócios já existentes noutras partes do globo, assenta num conjunto de benefícios fiscais e não fiscais a atribuir, na vertente industrial e do comércio, a operadores económicos que desenvolvam actividade em determinadas áreas, geograficamente delimitadas dentro do território da República de Cabo Verde, e, quanto à vertente de prestação de serviços, a quaisquer operadores económicos devidamente licenciados cuja actividade seja instalada e desenvolvida em qualquer ponto do território do país.

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