Enquadrada na reformulação do sistema de tributação de Cabo Verde, foi publicada, no dia 6 de Janeiro, no Boletim Oficial da República de Cabo Verde, a Lei nº 102/VIII/2016, a qual procedeu a diversas alterações à Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, que aprovou o Código de Benefícios Fiscais (CBF).
No essencial, este diploma introduziu, por um lado, alterações no sentido de flexibilizar a concessão de incentivos fiscais e, por outro, consagrou um novo regime de benefícios fiscais relativos aos processos de recuperação e insolvência.
A publicação deste diploma finaliza o processo de revisão e actualização da legislação de investimento em Cabo Verde, actualizando os princípios e regras gerais aplicáveis aos investimentos, benefícios fiscais e, bem assim, às correspondentes regras de concessão.
O diploma ora em apreço surge, assim, no âmbito da reforma fiscal de Cabo Verde empreendida em 2015, sobre a qual já nos pronunciámos anteriormente, a propósito do novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), das alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e das alterações ao Código do Imposto do Selo (IS).