Os proprietários de imóveis de baixo valor e com poucos rendimentos que não residam na sua casa nem num lar e que vivam, por exemplo, com filhos deixam de beneficiar da isenção de IMI.
O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira entende que há uma “discrepância de isenção”, o que “implica algum sentimento de injustiça, até pelo enquadramento das isenções em causa, que visam prédios de reduzido valor patrimonial e sujeitos passivos de baixos rendimentos”.
Leia a notícia completa em anexo.